Comunicação de Venda de Veículo - DETRAN

Comunicação de Venda de Veículo – DETRAN

Se você vendeu seu veículo, comunique ao DETRAN/PR, de forma a isentá-lo de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências que possam acontecer com o veículo (Acidente de Trânsito, Infrações de Trânsito, etc.). Esta comunicação poderá ser feita com o auxílio do formulário.

Instruções:
- Preencha o formulário e imprima-o;
- Assine o formulário;
- Anexe:
* Cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (frente e verso) com o Recibo de Venda (verso) preenchido com os dados do comprador (Nome, RG, CPF e endereço completos), data de venda completa e com a firma do vendedor reconhecida “exclusivamente na modalidade por autenticidade”, e a assinatura de acordo do comprador.

“Para os veículos vendidos à partir de 19 de Outubro de 2009 é exigido também o reconhecimento de firma do comprador exclusivamente na modalidade por autencidade”.

* Cópia da escritura pública de declaração firmada sob as penas da Lei pelo vendedor e por 02 (duas) testemunhas signatárias, com a finalidade de comunicar venda de veículo ocorrida até a data de 21 de janeiro de 1998, desde que da mesma constem o nome, endereço e o número da inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do cadastro Geral de Contribuintes – CGC do comprador, a data da venda e a individualização do veículo negociado.
- Entregue o formulário e os documentos solicitados em qualquer unidade do Detran/PR (Ciretran ou Posto de Serviço de Trânsito) ou envie-o com AR (Correspondência Registrada), através dos Correios.

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