Consulta PIS - PIS PASEP - CAIXA ECONOMICA FEDERAL

Consulta PIS – PIS PASEP – CAIXA ECONOMICA FEDERAL

CONSULTA PIS – CAIXA ECONOMICA FEDERAL

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COMO CADASTRAR PIS

CADASTRO PIS

Confirmar se o trabalhador tem PIS

 

No primeiro contrato de trabalho com carteira assinada, o trabalhador deve ser inscrito no PIS pelo empregador. A inscrição é feita apenas uma vez e o número será solicitado a cada novo emprego. Para o trabalhador que já foi cadastrado, o número do PIS pode ser encontrado na Carteira de Trabalho, no comprovante de inscrição ou ainda no Cartão do Cidadão. Se o número não constar em nenhum desses documentos, o trabalhador deve procurar uma agência da CAIXA.

2. Solicitar inscrição

Cabe ao empregador solicitar, em qualquer agência da CAIXA, a inscrição do trabalhador no cadastro do PIS.

3. Entregar documentos

O empregador deve entregar, na agência da CAIXA, o Documento de Cadastramento do Trabalhador – DCT devidamente preenchido, o Cartão de Inscrição no CNPJ da empresa ou se for pessoa física, Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS – CEI.

4. Comprovante de cadastramento

O comprovante é encaminhado para agência, onde o cadastramento foi efetuado. O empregador é responsável pela entrega do documento, que contém o número de inscrição no PIS e os dados básicos de identificação do trabalhador. Esse comprovante deve ser guardado, pois o número do PIS será solicitado a cada novo emprego do trabalhador.

Perguntas freqüentes
Quem deve providenciar o cadastramento do trabalhador no PIS?

No caso em que se verifique que o trabalhador ainda não está cadastrado no programa, é o empregador quem deve solicitar o cadastramento quando da sua admissão.

Onde é feito o cadastramento?

Em qualquer agência da CAIXA.

Como deve ser feito o cadastramento?

A primeira providência a ser tomada pelo empregador é preencher o DCT – Documento de Cadastramento do Trabalhador, que deverá ser entregue em duas vias à CAIXA. O formulário está disponível na página de Como cadastrar.
Junto com o DCT preenchido o empregador apresenta também o cartão do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda ou, se o empregador for pessoas física, o Comprovante de Matrícula no Cadastro Específico de INSS – CEI.

Qual é o documento que comprova o cadastramento?

É o cartão com o número de inscrição no PIS, emitido pela CAIXA e entregue pelo empregador.

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